
Empresários e gestores de recursos humanos da Região Metropolitana de Campinas (RMC) se reuniram na manhã desta terça-feira, 28 de outubro, em Campinas, interior de São Paulo, para participarem de um encontro promovido pela DVZ Consultoria, voltado a esclarecer dúvidas e apresentar boas práticas sobre terceirização e trabalho temporário. A palestra principal foi conduzida pela advogada Amanda Moreira Joaquim, especialista em Direito do Trabalho, que abordou os aspectos legais e operacionais desses dois modelos de contratação.
Segundo a advogada, a adoção correta dessas modalidades garante segurança jurídica e eficiência operacional, desde que o processo seja conduzido com transparência e dentro dos parâmetros da legislação.
“A empresa de trabalho temporário precisa cumprir uma série de exigências legais. É um modelo que oferece segurança, mas só funciona quando há responsabilidade e acompanhamento técnico”, afirmou.
Modelos distintos, mesma busca por flexibilidade
Sameila Brandão, consultora e sócia da DVZ Consultoria, explicou que o evento foi pensado para aproximar empresários e profissionais de RH, reduzindo inseguranças comuns sobre contratações flexíveis.
“Nós decidimos fazer esse evento justamente para tirar um pouco desse medo do RH, que é o de contratar pessoas para cuidar de pessoas. Queremos mostrar que a terceirização e o trabalho temporário são ferramentas que ajudam o RH a focar no que realmente importa: o desenvolvimento humano”, destacou.

Sameila observou que o fim de ano é um período de alta procura por contratações sazonais, e que o modelo temporário, com duração de três a nove meses, se mostra ideal para atender essas demandas sem sobrecarregar as equipes internas.
“As empresas têm usado uma mescla: parte do time terceirizado e parte efetiva. Isso permite flexibilidade e continuidade sem comprometer a operação”, completou.
Entenda as diferenças e vantagens
A terceirização consiste na transferência da execução de atividades, inclusive as principais, a uma prestadora de serviços especializada, enquanto o trabalho temporário atende situações transitórias — substituições de pessoal ou demandas sazonais — com prazo máximo de 180 dias, prorrogáveis por 90, conforme a Lei nº 6.019/1974 e o Decreto nº 10.060/2019.

Nos dois casos, o cumprimento rigoroso da legislação é essencial. As empresas de trabalho temporário devem ser registradas junto ao Ministério da Economia e são responsáveis pela seleção, remuneração e comprovação dos recolhimentos previdenciários.
A tomadora de serviços, por sua vez, deve assegurar condições adequadas de trabalho, alimentação e segurança, além de garantir tratamento equivalente ao de seus empregados permanentes.
Impactos econômicos e segurança jurídica
O encontro também apresentou análises sobre o impacto financeiro da adoção desses modelos. Segundo dados compartilhados pelos especialistas, a terceirização e o trabalho temporário podem representar uma redução média de 12% a 16% nos custos, considerando a dedutibilidade de IRPJ e CSLL e os créditos fiscais de PIS e COFINS.

Os palestrantes reforçaram, porém, que o principal benefício está na previsibilidade e no controle dos riscos trabalhistas. “A legislação evoluiu para permitir modelos mais ágeis, mas isso não elimina a necessidade de responsabilidade compartilhada. O que se busca é equilíbrio entre eficiência e conformidade legal”, destacou Amanda Joaquim.
Parceria estratégica em gestão de pessoas
A DVZ Consultoria atua há mais de quatro décadas no mercado de recursos humanos, oferecendo soluções em terceirização, trabalho temporário e recrutamento especializado.
O evento reforçou o compromisso da empresa em conectar pessoas e negócios por meio de valores humanos e práticas responsáveis.
“Nosso papel é ser um parceiro estratégico para as empresas, assumindo processos operacionais de contratação e deixando o RH livre para focar em desenvolvimento e inovação”, concluiu Sameila Brandão.