A Prefeitura de Louveira deu início ao processo de revisão do Plano Diretor Participativo, instrumento que norteia o crescimento urbano da cidade. A elaboração do novo plano já começou com a definição dos cronogramas, preparação das etapas técnicas e organização das formas de escuta pública. A participação popular será central para o redesenho das diretrizes que orientam o futuro urbano e ambiental do município.
Moradores podem contribuir com sugestões até o dia 29 de agosto, acessando o formulário online disponibilizado no site oficial da Prefeitura.
A cidade que queremos
A revisão do Plano Diretor envolverá discussões amplas sobre temas como acesso à terra e moradia, mobilidade urbana, infraestrutura, meio ambiente e serviços públicos.
A meta é construir um documento que reflita as demandas reais da sociedade louveirense e sirva de base para políticas públicas de longo prazo.
Além disso, o novo plano deve apontar caminhos para a preservação dos recursos naturais, organização do uso do solo e oferta equilibrada de moradia, emprego e lazer — tudo isso em sintonia com os princípios do desenvolvimento sustentável.
Segundo a Prefeitura, o processo será guiado por transparência, escuta ativa e valorização das diferentes vozes que compõem o território urbano.
Instrumento legal e democrático
O Plano Diretor é uma exigência do Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257/2001) e deve ser revisado ao menos a cada dez anos. Apesar disso, Louveira opta por revisões periódicas mais frequentes para garantir que o planejamento esteja alinhado às transformações da realidade local.
O documento define como a cidade deve crescer e se organizar, estabelecendo normas sobre ocupação do solo, preservação ambiental, mobilidade, patrimônio cultural, habitação e infraestrutura.
Sua função é garantir uma cidade mais equilibrada, inclusiva e eficiente, com participação ativa da sociedade.
Como participar
A população pode acessar o Plano Diretor vigente nos seguintes links:
Lei Ordinária nº 2.331 – Parte I
Lei Ordinária nº 2.332 – Parte II
Lei Ordinária nº 2.456 – Parte III
Essas informações ajudam a embasar sugestões, tornando-as ainda mais consistentes e aderentes à realidade do município.