
Micro e pequenas empresas que pretendem optar pelo Simples Nacional em 2027 precisam ficar atentas a uma mudança no calendário. A escolha, que tradicionalmente era feita em janeiro, deverá ser realizada entre 1º e 30 de setembro de 2026, segundo o Comitê Gestor do Simples Nacional. A alteração vale para empresas que ainda não estão no regime e para aquelas que foram excluídas e pretendem retornar no próximo ano.
A antecipação exige que os empresários verifiquem a situação fiscal da empresa antes de fazer o pedido. Quem recebeu uma notificação de exclusão em 2026 e não regularizou débitos ou outras pendências poderá ficar fora do Simples Nacional a partir de 2027.
O consultor de negócios do Sebrae-SP Silvio Vucinic explica que as empresas que já são optantes pelo regime não precisam renovar a opção todos os anos. A mudança, portanto, não significa que todos os pequenos negócios terão de fazer um novo pedido em setembro.
“Em 2026, a Receita Federal notificou várias micro e pequenas empresas sobre a exclusão do Simples Nacional. Quem foi notificado e não regularizou débitos e demais pendências no prazo foi excluído do Simples Nacional com efeitos a partir de 2027. Essas empresas, em 2026, ainda estão no Simples, mas em 2027 não estarão mais. E quem deseja se manter no Simples Nacional em 2027 precisa fazer a opção no mês de setembro”, alerta Vucinic.
Pendências precisam ser verificadas
Antes de solicitar a opção, a recomendação é conferir se a empresa recebeu algum termo de exclusão. A consulta pode ser feita no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI, disponível no portal do Simples Nacional, em Serviços Disponíveis > Comunicações.
A existência de débitos ou outras pendências não impede apenas a opção. A empresa também precisa regularizar a situação para que o pedido seja aprovado. Por isso, a orientação é não deixar a verificação para os últimos dias do prazo.
“É preciso ter atenção. A empresa precisa checar se foi notificada, se recebeu algum termo de exclusão”, completa Vucinic.
A mudança no calendário também amplia o período disponível para solucionar eventuais problemas. Caso o pedido seja negado por causa de uma pendência ou dívida, a empresa terá 30 dias para regularizar a situação e garantir a entrada no regime.
Outro benefício apontado pelo Comitê Gestor é a possibilidade de desistência. Quem fizer a opção em setembro poderá cancelar o pedido até o último dia de novembro.
A antecipação também elimina situações em que empresas começavam o ano sem saber se seriam aceitas no Simples e precisavam refazer cálculos posteriormente.
Simples Nacional Híbrido também exige atenção
A mudança de calendário também está relacionada ao chamado Simples Nacional Híbrido, modalidade criada no contexto da Reforma Tributária.
Nesse modelo, a empresa permanece no Simples Nacional para determinados tributos, enquanto o IBS e a CBS são recolhidos fora do regime, pelo sistema regular.
As empresas que desejarem utilizar o modelo híbrido no primeiro semestre de 2027 também deverão fazer a opção em setembro de 2026. A escolha envolve o recolhimento do IBS e da CBS fora do Simples Nacional durante esse período.
Para os Microempreendedores Individuais (MEIs), porém, o calendário permanece diferente. Não houve alteração no prazo para a opção pelo SIMEI. O procedimento deverá ser realizado em janeiro de 2027, até 29 de janeiro, último dia útil do mês.
Quem já é MEI também não precisa renovar a opção anualmente. A regra vale para quem ainda não é MEI ou para quem foi excluído e pretende retornar ao regime em 2027. Nesse caso, será necessário verificar eventuais termos de exclusão e regularizar débitos e pendências dentro do prazo.
A antecipação do calendário para o Simples Nacional permite que as empresas tenham a definição do regime tributário antes do início de 2027. Com isso, o empreendedor pode organizar com antecedência o planejamento financeiro e o fluxo de caixa do próximo ano.