A Prefeitura de Itupeva passa a adotar a reserva de vagas para candidatos pretos e pardos em concursos públicos e processos seletivos . A medida foi oficializada com a sanção da Lei Municipal nº 2.475 pelo prefeito Rogério Cavalin e publicada no Diário Oficial do Município na última sexta-feira (12). A nova legislação estabelece que 20% das vagas oferecidas pela administração pública municipal sejam destinadas a pessoas autodeclaradas pretas ou pardas.
A política será aplicada tanto nos concursos para cargos efetivos e empregos públicos quanto nos processos seletivos simplificados para contratações temporárias.
A regra vale para a administração direta e indireta e também alcança as vagas que surgirem durante o período de validade dos certames.
Segundo a Prefeitura, a iniciativa busca ampliar a inclusão e fortalecer a representatividade no serviço público municipal.
Critérios para participação
A reserva de vagas será adotada apenas em concursos e processos seletivos que ofereçam pelo menos três vagas.
Para concorrer às cotas, os candidatos deverão realizar autodeclaração de pertencimento ao grupo racial preto ou pardo, seguindo os critérios de cor ou raça utilizados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Além da autodeclaração, a legislação prevê a atuação de uma Comissão Especial responsável pela verificação da compatibilidade das informações apresentadas.
O grupo será composto por, no mínimo, três integrantes e contará com a participação de um representante do Conselho Municipal de Participação e Desenvolvimento da Comunidade Negra (CMPDCN).
A análise considerará as características fenotípicas dos candidatos, conforme previsto na lei.
Os participantes inscritos pela reserva de vagas disputarão o certame em igualdade de condições com os demais concorrentes.
As regras de avaliação, conteúdo das provas, notas mínimas e demais exigências permanecem as mesmas para todos os candidatos.
Os resultados serão divulgados em lista geral e também em lista específica destinada aos concorrentes pretos e pardos.
Nova regra vale para futuros editais
A legislação não altera concursos públicos ou processos seletivos já em andamento.
A aplicação das cotas ocorrerá apenas nos editais publicados após a entrada em vigor da norma.
De acordo com a Prefeitura, a regra já será adotada nos três editais que começam a ser publicados a partir desta quarta-feira (17).
O texto também prevê medidas para coibir fraudes. Caso seja constatada falsidade na autodeclaração, o candidato poderá ser eliminado do concurso ou perder eventual cargo ocupado, após procedimento administrativo que assegure ampla defesa e contraditório.
A lei determina ainda que a política pública seja acompanhada pelo Conselho Municipal de Participação e Desenvolvimento da Comunidade Negra.
O texto estabelece uma revisão em até dez anos para avaliar os resultados da medida e a necessidade de sua continuidade.
A Prefeitura ressalta que a legislação é específica para concursos públicos e processos seletivos simplificados promovidos pelo município e suas entidades vinculadas.
A norma não cria cotas para outras áreas da administração pública, programas sociais ou educação.