
A população de Vinhedo pode transformar parte do Imposto de Renda em solidariedade. A Prefeitura, por meio do CMDCA (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente) e do CMDPI (Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa), convida os contribuintes que utilizam o modelo completo da declaração a destinarem até 6% do imposto devido para os fundos municipais voltados à proteção social.
Doações fortalecem projetos para crianças, adolescentes e idosos em Vinhedo
A prática é legal, segura e não implica em custo adicional. Do total permitido, é possível destinar até 3% para o Fundo da Criança e do Adolescente e outros 3% para o Fundo da Pessoa Idosa. O valor é automaticamente abatido do imposto a pagar ou somado à restituição. O prazo para essa destinação vai até 30 de maio de 2025, diretamente no sistema da Receita Federal.
A iniciativa está amparada por legislações federais, como o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), o Fundo Nacional da Pessoa Idosa (Lei nº 12.213/2010) e a Instrução Normativa RFB nº 2.130/2023. A gestão dos recursos é feita de forma transparente pelos conselhos municipais, compostos por representantes da sociedade civil e do poder público.
A contribuição financia ações sérias e transformadoras em Vinhedo, garantindo o fortalecimento de políticas públicas para quem mais precisa.
Como fazer a destinação do IR
- Escolha o modelo completo da declaração.
- Acesse a aba “Doações Diretamente na Declaração – ECA/Idoso”.
- Selecione o fundo desejado (Criança e Adolescente ou Pessoa Idosa).
- Marque o nível municipal e o município de Vinhedo/SP.
- O sistema calcula automaticamente o valor disponível para doação.
- Gere o DARF e pague até 30 de maio de 2025.
Prazo para doação: até 30 de maio de 2025
Fundo da Criança e do Adolescente: CMDCA Vinhedo
Fundo da Pessoa Idosa: CMDPI Vinhedo
Mais informações: procure a Prefeitura ou os Conselhos Municipais