
A atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-01), em vigor desde 2024, estabelece um novo marco para a segurança e saúde no trabalho no Brasil. Pela primeira vez, as empresas passam a ser obrigadas a identificar, avaliar e controlar riscos psicossociais no ambiente laboral. O prazo para adequação vai até 25 de maio de 2026, e especialistas alertam que o descumprimento pode gerar consequências jurídicas relevantes.
Considerada a “norma mãe” do sistema de Saúde e Segurança no Trabalho (SST), a NR-01 amplia o escopo do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), que agora deve contemplar fatores ligados à saúde mental dos trabalhadores.
Entre eles estão situações de estresse crônico, sobrecarga de tarefas, assédio moral e sexual, pressão excessiva por desempenho, ambientes organizacionais tóxicos e até episódios de violência no trabalho.
Segundo o advogado trabalhista Jorge Veiga, da Jorge Veiga Sociedade de Advogados, a mudança representa uma virada de chave na legislação.
“A norma coloca a saúde mental no mesmo patamar dos riscos físicos, químicos ou biológicos. Não se trata mais de um tema secundário ou subjetivo, mas de uma obrigação legal clara”, afirma.
O que passa a ser exigido das empresas
Com a nova redação da NR-01, todas as empresas, independentemente do porte ou do ramo de atividade, devem incluir os riscos psicossociais no PGR.
Isso significa mapear situações que possam gerar adoecimento psicológico, avaliar a gravidade e a probabilidade desses riscos e adotar medidas de prevenção e controle.
Entre os principais pontos de atenção estão o assédio moral e sexual, a sobrecarga de trabalho, a baixa autonomia do trabalhador, a falta de suporte social, a insegurança no emprego e a violência no ambiente laboral.
De acordo com Veiga, o desafio não é apenas identificar esses fatores, mas criar mecanismos permanentes de acompanhamento. “A gestão precisa ser contínua, integrada e baseada em dados reais do dia a dia da empresa”, explica.
O advogado destaca ainda que a atualização fortalece os direitos dos empregados.
“Quando o adoecimento psicológico estiver ligado às condições de trabalho, o trabalhador terá mais respaldo para buscar o reconhecimento de doença ocupacional, acesso a benefícios previdenciários e, em casos mais graves, indenização por danos morais ou materiais”, diz.
Prazo maior não significa adiamento
Embora o prazo até 2026 possa parecer confortável, especialistas em SST alertam que a adaptação exige planejamento. Para Veiga, o período deve ser visto como uma oportunidade estratégica.
“As empresas que começarem agora terão mais tempo para estruturar programas de saúde mental, treinar lideranças e criar uma cultura organizacional mais saudável”, afirma.
Entre as medidas recomendadas estão a criação de programas internos de promoção da saúde mental, o mapeamento de fatores de risco relacionados à produtividade e à exaustão, a capacitação de gestores para identificar sinais de sofrimento psicológico e ações que favoreçam o equilíbrio entre vida profissional e pessoal.
A integração entre áreas como Recursos Humanos, Saúde e Segurança no Trabalho e departamento jurídico também é apontada como essencial para cumprir a norma de forma eficaz.
A adoção de métodos confiáveis e ações baseadas em evidências pode evitar passivos trabalhistas e melhorar o clima organizacional.
A atualização da NR-01 sinaliza uma mudança de paradigma nas relações de trabalho no Brasil.
Cuidar da saúde emocional dos trabalhadores deixa de ser apenas uma boa prática e passa a ser uma exigência legal, diretamente ligada à produtividade, à sustentabilidade dos negócios e à proteção dos direitos fundamentais no ambiente de trabalho.