A Prefeitura de Vinhedo divulgou o Calendário de Pesca 2026, que estabelece as datas autorizadas para a prática da pesca esportiva na Represa II ao longo do ano. A programação, coordenada pela Secretaria de Esportes e Lazer, tem como objetivo organizar a atividade, garantir o uso responsável do espaço público e reforçar a preservação ambiental do local.
A pesca é permitida exclusivamente para moradores de Vinhedo, desde que estejam regularmente cadastrados na Secretaria de Esportes e Lazer e possuam crachá de pescador válido, além do Cadastro Único do Cidadão, conforme determina o Decreto Municipal nº 47/2014.
O acesso ao espaço nos dias liberados está condicionado ao cumprimento integral das regras previstas no regulamento municipal.
Em todas as datas autorizadas, o horário permitido para a atividade é das 7h30 às 16h30. Fora desse período ou em dias não previstos no calendário, a prática da pesca é proibida.
Regras reforçam preservação ambiental
O regulamento estabelece uma série de normas voltadas à proteção do ambiente aquático e à convivência adequada entre os frequentadores.
Entre as principais proibições está o uso de cevas que possam poluir a água, bem como de equipamentos considerados predatórios ou inadequados.
Não é permitido o uso de chuveirinho, anzol do tipo trempa, arbalete, arpão ou equipamentos similares. Também está vedada a técnica conhecida como “lobisomem”.
Cada pescador pode utilizar no máximo três varas, sendo permitido apenas um anzol por vara.
Outra regra obrigatória é a soltura imediata dos peixes da espécie black bass, independentemente do tamanho capturado. A medida visa o controle da espécie e o equilíbrio do ecossistema local.
Além disso, os pescadores devem manter o local limpo, recolhendo todo o lixo produzido durante a pescaria. As orientações dos fiscais da Prefeitura devem ser seguidas rigorosamente em todos os dias liberados.
O descumprimento das normas pode resultar na proibição da atividade, conforme previsto no regulamento da Secretaria de Esportes e Lazer, além de outras penalidades administrativas cabíveis.
Datas autorizadas em 2026
O calendário prevê datas distribuídas ao longo de todos os meses do ano, sempre intercalando dias de semana e finais de semana, permitindo o acesso organizado dos pescadores cadastrados.
Janeiro:
07 (quarta), 24 (sábado), 28 (quarta)
Fevereiro:
04 (quarta), 14 (sábado), 25 (quarta)
Março:
04 (quarta), 14 (sábado), 25 (quarta)
Abril:
03 (sexta), 15 (quarta), 25 (sábado)
Maio:
06 (quarta), 16 (sábado), 27 (quarta)
Junho:
03 (quarta), 13 (sábado), 24 (quarta)
Julho:
08 (quarta), 18 (sábado), 29 (quarta)
Agosto:
05 (quarta), 15 (sábado), 26 (quarta)
Setembro:
02 (quarta), 12 (sábado), 23 (quarta)
Outubro:
07 (quarta), 17 (sábado), 28 (quarta)
Novembro:
04 (quarta), 21 (sábado), 25 (quarta)
Dezembro:
02 (quarta), 12 (sábado), 16 (quarta)
A Prefeitura orienta que os interessados mantenham o cadastro atualizado e reforça que o cumprimento das regras é essencial para a continuidade da atividade e a preservação da Represa II como espaço de lazer e contato com a natureza.