Basta uma única contribuição válida antes do parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção
Imagem: Reprodução/ Divulgação
Basta uma única contribuição válida antes do parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção

Uma importante conquista para milhões de brasileiras entrou em vigor a partir de julho de 2025: mulheres que contribuem ao INSS como autônomas, facultativas, microempreendedoras individuais (MEIs) ou seguradas especiais (como produtoras rurais) não precisam mais comprovar 10 contribuições mensais para acessar o salário-maternidade. Agora, basta uma única contribuição válida antes do parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

A medida foi estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 2.110 e 2.111, e tem efeito vinculante e repercussão geral, ou seja, deve ser respeitada por toda a Previdência Social e pela Justiça.

Em entrevista ao Portal iG Vinhedo, o advogado trabalhista Jorge Veiga, do escritório Jorge Veiga Sociedade de Advogados, classificou a decisão como um “avanço civilizatório”.

“A exigência de 10 contribuições acabava penalizando as mulheres em situação de vulnerabilidade ou com informalidade intermitente. A decisão do STF reconhece que a proteção à maternidade deve prevalecer, mesmo quando a mulher tem histórico recente de contribuição”, explicou.

Benefício mais acessível e inclusão social ampliada

Para Veiga, a mudança é especialmente relevante para MEIs e trabalhadoras informais, que frequentemente enfrentam instabilidade financeira e interrupções no pagamento ao INSS.

“Com apenas uma contribuição válida, a mulher garante o direito ao salário-maternidade, o que pode fazer toda a diferença no acolhimento do filho nos primeiros meses de vida”, afirmou.

Advogado trabalhista Jorge Veiga, do escritório Jorge Veiga Sociedade de Advogados
FOTO: Arquivo Pessoal
Advogado trabalhista Jorge Veiga, do escritório Jorge Veiga Sociedade de Advogados


Antes da decisão, mulheres sem carteira assinada precisavam comprovar no mínimo 10 meses de contribuição para receber o benefício. Agora, com uma única contribuição — desde que válida e anterior ao nascimento, adoção ou aborto legal — o acesso está garantido.

Importante ressaltar que trabalhadoras com carteira assinada não são afetadas pela mudança, pois já tinham direito ao salário-maternidade independentemente do número de contribuições, desde que estivessem com o vínculo empregatício ativo.


Estímulo à formalização e acesso mais justo

A nova regra deve beneficiar principalmente MEIs, produtoras rurais, autônomas e outras mulheres em regimes informais de trabalho.

“A decisão também pode estimular mais mulheres a se formalizarem e contribuírem com o INSS, pois agora existe um retorno mais concreto e acessível do ponto de vista de benefício”, conclui o advogado.

O salário-maternidade é um benefício pago por até 120 dias (4 meses) e corresponde ao valor do salário de contribuição. Pode ser solicitado de forma online ou presencial junto ao INSS.

Como garantir o benefício

Mulheres que tenham contribuído ao menos uma vez como autônomas, facultativas, MEIs ou seguradas especiais e estejam grávidas, adotaram ou obtiveram guarda judicial para adoção devem procurar o INSS com documentação em mãos e solicitar o salário-maternidade com base na nova norma.

    Mais Recentes

      Comentários

      Clique aqui e deixe seu comentário!