Atendimento é realizado exclusivamente de forma presencial nas Centrais SIM
Arquivo/Prefeitura
Atendimento é realizado exclusivamente de forma presencial nas Centrais SIM

Cidadãos de Vinhedo que se enquadram nos critérios para a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano ( IPTU) para o exercício de 2025 devem ficar atentos ao calendário. O prazo final para o encaminhamento do pedido é 30 de junho. O atendimento para a solicitação, seja para quem busca o benefício pela primeira vez ou para a renovação por meio da prova de vida, está sendo realizado exclusivamente de forma presencial nas Centrais SIM, e é indispensável o agendamento prévio.

De acordo com a Lei nº 4.323, de 2024, que rege a legislação municipal, o benefício é concedido a aposentados, pensionistas, pessoas com deficiência, tutores legais de beneficiários de renda vitalícia e idosos com 65 anos ou mais.

Contudo, para ter acesso à isenção, é fundamental que os solicitantes atendam a uma série de requisitos específicos estabelecidos pela nova norma.

Critérios e Benefícios da Isenção

Entre os critérios exigidos, o requerente deve ser proprietário de um único imóvel, que deve ser utilizado exclusivamente como residência. A área construída do imóvel não pode ultrapassar 200 metros quadrados, e a área total do terreno deve ser de, no máximo, 350 metros quadrados. A renda mensal do solicitante não pode ser superior a cinco salários mínimos, e é obrigatório que ele resida no próprio imóvel.

É importante destacar que a isenção concedida se aplica apenas ao valor do IPTU. A nova legislação determina que a taxa de coleta de lixo não está incluída no benefício, e, portanto, o contribuinte continua responsável pelo seu pagamento.

O agendamento para o atendimento presencial pode ser feito de duas formas: online, acessando o endereço eletrônico https://vinhedo.mitraonline.com.br/servicosonline/modulos/principal, ou pessoalmente, em qualquer uma das unidades das Centrais SIM, que estão localizadas nas regiões do Centro e da Capela.

Documentação Necessária

Para a solicitação inicial de isenção, os documentos exigidos incluem: documento de identificação com foto (RG, CPF ou CNH); comprovante de posse ou domínio do imóvel (escritura, matrícula ou contrato de compra e venda); certidão de nascimento ou casamento; e, no caso de viúvos, certidão de óbito do cônjuge acompanhada de declaração de que reside sozinho, conforme o artigo 1º, §5º da lei.

É também necessário apresentar um comprovante de residência atualizado, emitido a partir de janeiro de 2025 e com no máximo 60 dias de validade, em nome do solicitante (conta de água, luz ou telefone).

O carnê original do IPTU 2025 é obrigatório, assim como o comprovante de recebimento de benefício do INSS ou extrato bancário recente, o Cartão Cidadão de Vinhedo e a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), ano-base 2023, entregue em 2024, ou declaração de isenção com firma reconhecida em cartório.

Em situações onde o solicitante não pode comparecer pessoalmente, é preciso apresentar certidão de tutela ou curatela. Se a pessoa estiver acamada, é aceita uma procuração simples (assinada pelo beneficiário), acompanhada de atestados ou relatórios médicos, ou declaração da Secretaria Municipal de Saúde que comprove a situação.

Caso o requerente não resida sozinho, a documentação dos demais moradores do domicílio também deve ser entregue, incluindo RG, certidões de nascimento ou casamento para comprovar o vínculo familiar, além da declaração de bens entregue à Receita Federal no ano anterior ou a declaração de isenção de IRPF.


Se houver membros da família empregados, devem ser apresentadas a carteira de trabalho, holerites e comprovantes de recebimento de aposentadoria, pensão ou outros benefícios.

Para a renovação do benefício, também conhecida como prova de vida, os documentos exigidos são: RG, CPF ou CNH; comprovante atualizado de recebimento de benefício do INSS ou extrato bancário; declaração do Imposto de Renda referente ao ano-base 2023, entregue em 2024, ou declaração de isenção com firma reconhecida; e comprovante de residência emitido nos últimos 60 dias em nome do solicitante.

Assim como nos pedidos iniciais, se o beneficiário residir com outras pessoas, a documentação complementar dos demais moradores também será necessária. O prazo final para entrega da documentação e atendimento é inadiável: 30 de junho. 

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