O presidente da república sancionou a lei que autoriza a criação do Cadastro Nacional de Animais Domésticos . O objetivo é concentrar em um banco de dados unificado informações sobre tutores e seus animais, visando localizar donos de bichos abandonados, combater maus-tratos, controlar zoonoses e aumentar a segurança em transações de compra e venda.
A União será responsável pela criação, manutenção e fiscalização do cadastro. Um modelo padronizado será adotado por todos os Estados para garantir uniformidade e eficiência na atualização do sistema.
Principais pontos da nova lei
O que será cadastrado:
Os tutores deverão registrar CPF, endereço e dados do animal, incluindo sexo, raça, histórico de vacinas e doenças tratadas. Alterações como venda, doação ou morte do animal também deverão ser informadas.
Chip obrigatório:
A lei determina o uso de chips de identificação em animais domésticos. O Ministério do Meio Ambiente avalia ainda a implementação de QR Codes nas coleiras, permitindo a identificação por celular. Atualmente, algumas cidades já adotam o chip de forma descentralizada.
A lei já está em vigor?
Ainda não. A sanção autoriza a criação do cadastro, mas o Ministério do Meio Ambiente deve desenvolver e regulamentar o sistema antes de sua implementação.
Haverá cobrança de impostos?
Não. O governo desmentiu rumores sobre a criação de um imposto para tutores de animais, esclarecendo que o projeto trata apenas do cadastro.