A Justiça Eleitoral reabriu nesta terça-feira, 5, o cadastro eleitoral, que permite novos alistamentos , transferências de domicílio, cadastramento biométrico e revisões de dados . Os serviços poderão ser realizados presencialmente nos cartórios eleitorais ou pela Internet.
Com o cadastro reaberto, eleitores podem emitir certidões de quitação eleitoral, composição partidária, crimes eleitorais, filiação partidária ou certidão negativa de alistamento eleitoral por meio da página de autoatendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou no cartório eleitoral. O cadastro estava fechado desde 8 de maio para a preparação das Eleições Municipais de 2024.
De acordo com a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), a reabertura ocorre 30 dias após o primeiro turno das eleições, realizado em 6 de outubro de 2024. A suspensão temporária do cadastro eleitoral visa garantir a segurança e a integridade dos dados durante o período eleitoral. Agora, com o encerramento do pleito, a Justiça Eleitoral retoma os serviços de regularização, permitindo que eleitores estejam aptos para futuras votações.
Documentos
Para o atendimento, é necessário apresentar um documento de identidade com foto e um comprovante de residência emitido nos últimos três meses. Para a primeira via do título eleitoral, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) não é aceita isoladamente, sendo necessário apresentar documentação adicional. Homens que completaram ou completam 19 anos no ano do alistamento devem também apresentar o certificado de quitação militar.
Justificativa de Ausência
Eleitores que não compareceram às urnas têm até 60 dias após o pleito para justificar a ausência, seja pelo aplicativo e-Título, pelo sistema Justifica ou pelo Formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral. Quem faltou ao primeiro turno das Eleições 2024 deve justificar até 5 de dezembro, e os ausentes no segundo turno têm até 7 de janeiro de 2025. O não cumprimento dos prazos pode resultar em multa, e três ausências consecutivas sem justificativa podem levar ao cancelamento do Título Eleitoral.
Biometria
Para quem solicitar atendimento online sem biometria cadastrada, será emitida uma notificação informando que o cidadão deve comparecer a um cartório eleitoral em até 30 dias para o cadastramento biométrico. A solicitação só será concluída após a coleta da biometria.