Moradores de baixa renda podem ter até 50% de desconto na conta de água
Foto: Pedro H. A. Lopes
Moradores de baixa renda podem ter até 50% de desconto na conta de água

A Tarifa Residencial Social permite que os moradores de baixa renda de Vinhedo tenham um desconto de até 50% nas tarifas de água e esgoto nas faixas de consumo até 10m³ e 25% de desconto nas faixas de consumo acima de 10m³ até 20m³. Para solicitá-lo, a família precisa estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CADÚnico), com a inscrição atualizada, e ter renda mensal per capita de até meio salário mínimo no valor vigente. 

Para calcular a renda per capita é preciso somar os salários e ganhos da família e dividir pelo número de pessoas. Os interessados devem agendar o atendimento através do telefone 0800 774 7123 ou pelo link e comparecer na data agendada apresentando os seguintes documentos:
RG e CPF; Folha Resumo do CadÚnico.

Critérios para efetivação do cadastro na Tarifa Social

·         Possuir renda per capta de até ½ salário mínimo;

·         A data da entrevista da Folha Resumo do CadÚnico deve ser inferior a 2 anos. aso contrário, o munícipe deverá fazer a atualização junto à Secretaria de Assistência Social;

·         A conta de água/esgoto deve estar cadastrada na categoria “residencial”; atualizada em nome de um dos beneficiários do CadÚnico, ou seja, um dos membros do quadro familiar apresentado na Folha Resumo do benefício.

Quando mais de uma residência é abastecida pela mesma ligação de água, ou seja, imóveis com mais de uma família, cada usuário deverá fazer a solicitação do benefício. Aprovado o pedido, o consumo total será dividido pelo número de famílias/residências para a aplicação da tarifa social, sendo que o desconto será aplicado na quantidade de residências que têm direito ao benefício e se enquadram nos critérios do programa.

Se forem constatadas irregularidades, tais como: intervenções nas instalações do sistema de água, violação do lacre de proteção do hidrômetro, instalação de aparelhos no sistema, interligação entre imóveis e ligações clandestinas os moradores podem ser excluídos do benefício.


Caso o munícipe não possua cadastro no CadÚnico, deverá agendar o atendimento junto à Secretaria de Assistência Social através do telefone (19) 3876-6635. No atendimento, deverão ser apresentados os seguintes documentos (Originais e Cópias):

·         RG e CPF de todos os integrantes da família;

·         Carteira de Trabalho de todos os integrantes da família;

·         Holerite de todos os integrantes da família ou Extrato de Benefício do INSS, se for o caso;

·         Título de Eleitor de todos os integrantes da família;

·         Certidão de Nascimento e/ou Casamento de todos os integrantes da família;

·         Comprovante de matrícula escolar para os integrantes da família menores de 18 anos;

·         Comprovante de endereço (conta de água, energia ou contrato de locação).

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