
A soltura de fogos de artifício com estampido é proibida em Vinhedo e em todo o Estado de São Paulo . Com a proximidade das celebrações de Nossa Senhora Aparecida, em 12 de outubro, a Prefeitura voltou a alertar sobre a restrição, que prevê multa de R$ 4.363,50 para quem descumprir a legislação.
A proibição está prevista na Lei Estadual 17.389/2021, sancionada em 28 de julho de 2021. A norma abrange o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de artifício e outros artefatos pirotécnicos que produzam efeitos sonoros.
A regra vale tanto para espaços públicos quanto para propriedades privadas, incluindo ambientes fechados e áreas ao ar livre. Já os fogos que produzem apenas efeitos visuais, sem emitir ruídos, continuam permitidos.
Lei busca reduzir impactos do barulho
A restrição tem como objetivo reduzir os efeitos do barulho sobre animais e pessoas com maior sensibilidade auditiva. Entre os grupos citados pela administração municipal estão crianças, idosos e pessoas enfermas.
O ruído provocado pelos artefatos pode afetar o bem-estar desses grupos. Por isso, a legislação diferencia os fogos com estampido daqueles que produzem apenas efeitos visuais.
A proibição não se limita às comemorações religiosas. A regra estadual também se aplica a outras ocasiões festivas, independentemente do local em que os artefatos seriam utilizados.
Como denunciar o uso irregular
Moradores que presenciarem o uso de fogos com estampido podem denunciar a infração à Guarda Civil Municipal (GCM) de Vinhedo pelo telefone 153.
A Prefeitura orienta que a população respeite a legislação durante as celebrações de Nossa Senhora Aparecida e nas demais festividades realizadas ao longo do ano.
O descumprimento da norma pode resultar em multa de R$ 4.363,50. A restrição, no entanto, não impede o uso de fogos sem estampido, desde que produzam somente efeitos visuais.