Decisão reabre processos sobre pejotização e coloca em destaque o julgamento do Tema 1.389
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Decisão reabre processos sobre pejotização e coloca em destaque o julgamento do Tema 1.389

A discussão sobre a pejotização voltou ao centro do debate jurídico no Brasil após o Supremo Tribunal Federal (STF) determinar a retomada da tramitação dos processos que discutem o reconhecimento de vínculo empregatício. A decisão, tomada em 18 de junho, encerrou a suspensão das ações nas Varas do Trabalho e nos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), que voltaram a avançar ao longo de julho. Agora, a expectativa do setor está voltada para o julgamento do Tema 1.389, que deverá estabelecer critérios sobre a competência da Justiça do Trabalho, o ônus da prova e a caracterização de fraude em contratos firmados com pessoas jurídicas ou trabalhadores autônomos.

A retomada dos processos reacendeu o debate entre empresas, profissionais e especialistas em Direito do Trabalho, que aguardam uma definição capaz de reduzir a insegurança jurídica envolvendo esse modelo de contratação.

A avaliação é que a futura decisão do STF poderá influenciar milhares de ações em andamento e servir de referência para casos semelhantes em todo o País.

Empresas devem revisar contratos

Para o advogado trabalhista Jorge Veiga, do Jorge Veiga Sociedade de Advogados, o cenário exige uma análise cuidadosa dos contratos e da forma como os serviços são prestados.

"A retomada dos processos não significa que a pejotização seja ilegal. O que está em discussão é quando a contratação por pessoa jurídica representa uma relação comercial legítima e quando ela é utilizada para mascarar um vínculo de emprego. Empresas que não revisarem seus contratos e a forma como esses profissionais atuam podem enfrentar passivos trabalhistas expressivos, devido aos salários e à carga horária a que esses trabalhadores são submetidos."

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Segundo o advogado, ainda é comum que empresários entendam que a simples abertura de um CNPJ seja suficiente para afastar a existência de vínculo empregatício.

"A Justiça do Trabalho analisa a realidade dos fatos. Se estiverem presentes requisitos como subordinação, pessoalidade, habitualidade e remuneração, poderá haver o reconhecimento do vínculo empregatício, independentemente da existência de uma pessoa jurídica. A prevenção continua sendo a estratégia mais segura", afirma.

Na prática, isso significa que a formalização do contrato, por si só, não garante a validade da relação jurídica. A forma como o trabalho é executado continua sendo determinante para a análise da Justiça.


Julgamento do STF deve estabelecer parâmetros

O desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15), professor e doutor em Direito do Trabalho, Dr. Manoel Carlos, destacou, em entrevista ao podcast AJ CONECTA, que o julgamento do Tema 1.389 representa um dos precedentes mais relevantes dos últimos anos para o Direito do Trabalho.

"O Supremo não está discutindo apenas um modelo de contratação. O que está em jogo é a definição de critérios constitucionais capazes de oferecer segurança jurídica tanto para quem contrata quanto para quem presta serviços. A expectativa é que a tese estabeleça parâmetros objetivos para diferenciar contratos legítimos de eventuais fraudes, reduzindo a insegurança jurídica que hoje afeta empresas e profissionais."

De acordo com o magistrado, a definição da tese deverá orientar a atuação da Justiça do Trabalho em todo o Brasil, contribuindo para uniformizar o entendimento sobre a contratação de pessoas jurídicas e trabalhadores autônomos.

A expectativa do meio jurídico é que o julgamento esclareça pontos que hoje geram interpretações divergentes entre tribunais, oferecendo maior previsibilidade para empresas, profissionais liberais, prestadores de serviços e departamentos de Recursos Humanos.

Enquanto o STF não fixa a tese definitiva, especialistas recomendam que empresas revisem contratos, avaliem a dinâmica da prestação dos serviços e adotem medidas preventivas para reduzir riscos de futuros passivos trabalhistas.

Com a retomada da tramitação dos processos e a proximidade do julgamento do Tema 1.389, a pejotização deve permanecer entre os principais temas do Direito do Trabalho no segundo semestre.

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