As escolas particulares em São Paulo estão iniciando o período de matrícula e rematrícula para o ano letivo de 2025 . O processo traz reajustes nas mensalidades ou anuidades, o que exige planejamento financeiro de pais e responsáveis, além de negociações com os estabelecimentos de ensino.
Regras para reajustes e transparência nas cobranças
Segundo a Lei Federal 9.870/99, as escolas podem aplicar correções nos valores com base em custos de aprimoramento pedagógico, pessoal (professores, equipe administrativa e encargos) e despesas gerais. Porém, os valores e condições contratuais devem ser informados com antecedência, de forma clara e detalhada.
O Procon recomenda que pais e responsáveis questionem as escolas sobre os motivos dos reajustes e busquem explicações sobre os percentuais aplicados. Não há um limite fixo para os aumentos, mas o órgão reforça que a transparência e o diálogo são fundamentais.
Planejamento e alternativas para os pais
Os consumidores devem avaliar se os valores cabem no orçamento familiar, negociar descontos ou considerar alternativas em outras escolas, analisando não só o preço, mas também a proposta pedagógica, despesas cobertas, formas de pagamento e regras contratuais, como desistências e trancamentos.
Cobrança de taxa de reserva e contrato de matrícula
As escolas podem cobrar uma taxa de reserva de matrícula, desde que a soma de todas as parcelas (incluindo essa taxa) não ultrapasse o valor total da anuidade ou semestralidade prevista no contrato. A proposta contratual deve ser divulgada com pelo menos 45 dias de antecedência ao prazo final de matrícula, indicando valores, vagas disponíveis e condições de pagamento.
O contrato também deve especificar as datas de pagamento, multas por atraso, períodos de rescisão e políticas para desistências e transferências.
Direitos em caso de inadimplência ou desistência
Se o aluno estiver inadimplente, a renovação da matrícula pode ser negada, mas a escola não pode impedir o aluno de concluir o período letivo ou aplicar sanções pedagógicas, como reter documentos ou barrar a participação em atividades.
No caso de desistência antes do início das aulas, o Procon orienta que os valores pagos sejam devolvidos integralmente. Após o início das aulas, a escola pode reter parte do valor, desde que as despesas sejam comprovadas e informadas previamente. Em ambos os casos, é importante formalizar o pedido de rescisão contratual por escrito.
Procon reforça importância da informação
O Procon destaca que o acesso às informações claras e detalhadas sobre os valores e regras contratuais é um direito básico do consumidor. Pais e responsáveis devem estar atentos às cláusulas contratuais e buscar o diálogo com as instituições de ensino para evitar problemas e garantir um bom planejamento financeiro.